Mudança na regulação de sinistro.

A partir do dia 07 de outubro de 2024, uma nova versão das Condições Gerais do Fiança Locatícia e Fiança Locatícia Essencial será publicada no Corretor Online.

A versão atualizada do documento tem alguns pontos revisados, para trazer mais transparência e clareza para os processos e regras do produto. Confira o que foi alterado:

  • Solicitação da metragem de imóvel na cobertura de pintura
    A fim de garantir um processo de sinistro mais fluído, a partir de agora, quando contratada a cobertura de pintura interna e/ou externa, será necessário conter a informação da metragem do imóvel nos orçamentos apresentados bem como nos laudos de vistoria inicial e final.
  • Exclusão para furos nas paredes na cobertura de danos ao imóvel quando há instalação de armários
    Para trazer clareza sobre os prejuízos não indenizáveis e riscos excluídos da cobertura de danos, incluímos o item: Furos para instalação de armários ou itens para uso do imóvel.
  • Exclusão para descontos por benfeitorias
    Detalhamos que descontos por benfeitorias realizadas no imóvel serão considerados prejuízos não indenizáveis para todas as coberturas. Entretanto, essa exclusão não se aplicará caso a imobiliária siga os passos a seguir:
    1. Quando as obras, reformas e/ou benfeitorias estiverem detalhadamente previstas no contrato de locação;
    2. Quando o prazo para a execução das obras, reformas e/ou benfeitorias estiver claramente previsto;
    3. Quando a vistoria for realizada após o prazo estipulado, com o objetivo de verificar se as obras, reformas e/ou benfeitorias acordadas foram realizadas.
  • Inclusão de POS no Essencial na cobertura de danos ao imóvel
    A partir de agora, o produto Fiança Locatícia Essencial contará com a aplicação da Participação Obrigatória do Segurado (POS) na cobertura de Danos ao Imóvel. A POS será 20% (vinte por cento) da indenização, limitada ao mínimo de R$200,00 (duzentos reais).
  • Previsão de pagamento de contas de consumo somente na ocorrência de sinistro (desocupação)
    Para trazer clareza sobre o processo de regulação de sinistro das coberturas de encargos legais referente às contas de consumo (água, luz e gás), incluímos a previsão de que essas despesas só são passíveis de indenização no momento do sinistro, ou seja, no momento da desocupação do imóvel.
  • Previsão da tabela PINI
    Incluímos a informação de que, na apuração de sinistros, será adotada como referência para avaliações de custo de construção e reforma, a Tabela de Composição de Preços para Orçamentos (TCPO) publicada pela revista PINI.
  • Inclusão de cláusula para tratar trabalho análogo à escravidão
    Para atender uma medida legal, será incluída uma cláusula para prevenir e combater práticas de trabalho análogo à escravidão em qualquer atividade relacionada.

As Condições Gerais serão atualizadas em todos os pontos de contato com o clientes, como a versão de 2024, e valerão para as apólices iniciadas a partir do dia 07 de outubro.

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