Em tempos de crise está cada vez mais comum o investimento em negócios próprios, as pessoas aproveitam o dinheiro recebido em rescisões e arriscam em uma nova fonte de renda.
O aluguel de imóveis também é uma opção bem explorada por muitos, devido à facilidade de gerenciamento, a baixa dependência de capital de giro e ao retorno rápido do investimento.
Porém é preciso muita organização e comprometimento para que você não tenha prejuízos e possa aproveitar o mais rápido possível os benefícios de se alugar um imóvel.
Geralmente o contrato se torna o grande vilão quando não feito de maneira correta, as brechas deixadas no contrato acabam prejudicando todo esse investimento feito em cima desse empreendimento.
Pensando nisso, nós da SC Corretora fizemos esse post com 10 dicas para alugar o seu imóvel.
Apesar de um grande o número de pessoas morarem de aluguel, muitas dúvidas pairam sobre os inquilinos e proprietários a respeito dos contratos.
Para esclarecer as dúvidas na locação de um imóvel, o diretor de Locações da empresa Guarida Imóveis, Regis Scalari , dá algumas orientações. Confira:
1- Pesquise
O primeiro passo na hora de alugar um imóvel é pesquisar sobre casas e apartamentos numa determinada região ou então escolher uma imobiliária para fazer o serviço. Antes de assinar o contrato, também é importante verificar a Lei 8.245/91, ou Lei do Inquilinato, que rege os direitos e deveres do locador e do locatário.
2- Fiança
Atualmente, o sistema mais utilizado ainda é a fiança, apesar da dificuldade de encontrar alguém disponível para assumir o risco. O fiador é uma terceira pessoa que se responsabilizará na ausência do pagamento do locatário.
3- Seguro-fiança
O que é o seguro fiança? Trata-se de uma modalidade de garantia do pagamento de aluguel que dispensa a figura do fiador.
O seguro é contratado pelo inquilino e tem o proprietário do imóvel como segurado. A vigência da apólice terá o mesmo período do contrato de locação.
4- Título de Capitalização
O título de capitalização para aluguel é, portanto, uma modalidade de título criada para dar garantias aos contratos de locação. Contudo, para que determinado título assuma essa função na forma da lei, é necessário que ele tenha finalidade específica para dar garantias sobre aluguéis.
Acima de 6 meses ou R$ 6.000,00 a seguradora oferece assessoria jurídica.
5- Contrato de locação residencial
O contrato de locação conta com um prazo mínimo de moradia de 30 meses, porém, as partes podem fazer um novo contrato antes de vencido do primeiro. Vale lembras que o valor do aluguel só pode ser reajustado anualmente e com base no índice fixado no contrato.
6- Proprietário
A Lei do Inquilinato confere à pessoa ou empresa responsável pelo aluguel a entrega do imóvel em boas condições de uso. Isso significa que a propriedade precisa estar com peças sanitárias, sem vazamentos graves, sem infiltrações ou mofo que tragam risco à saúde e fornecer uma discrição minuciosa da moradia.
7- Inquilino
A pessoa que está alugando o imóvel também tem que seguir algumas regras impostas pela Lei do Inquilinato. A obrigação essencial dele é o pagamento do aluguel sem atraso, além do seguro-fiança, caso tenha sido contratado.
O locatário deve cuidar do imóvel com responsabilidade e, se for residencial, nunca usá-lo para fins comerciais.
8- Atraso no pagamento
De acordo com a Lei do Inquilinato, a falta de pagamento pode resultar em despejo.
É considerado inadimplente o valor em aberto acima de 30 dias, quando acionamos a garantia.
Porém, os atrasos podem ser negociados e o inquilino pagará o aluguel com multa estipulada no contrato.
9- Aviso prévio
O locatário tem 30 dias para avisar o proprietário que deixará o imóvel. Isso deve ser feito por escrito e protocolado com a imobiliária. Além disso, o locatário terá de pagar uma multa por rescisão contratual; porém, no caso de transferência no emprego não há a necessidade de pagar a multa.
10- Saída
Em geral, as imobiliárias solicitam a pintura das paredes quando o inquilino está saído do imóvel. Além disso, é obrigação do locatário que o imóvel seja entregue da forma como o recebeu, sendo que as contas de água, luz e gás devem ser entregues ao final do contrato.
Para locadores que fecham as garantia de seguro fiança ou título de capitalização conosco damos por cortesia a qualificação do contrato e a seguradora fornece assessoria jurídica.
Deixe um comentário