Qual despesa numa locação de imóvel em condomínio não pode ser descontado do locatário?
Na locação de um imóvel em condomínio, algumas despesas não podem ser repassadas ao locatário e devem ser arcadas pelo locador. Essas despesas são geralmente classificadas como despesas extraordinárias. Aqui estão alguns exemplos:
Despesas Extraordinárias:
- Obras de Reforma ou Melhoria: Incluem reformas que aumentam a vida útil do imóvel ou melhoram sua estrutura, como troca de telhado, instalação de novos sistemas de segurança, entre outros.
- Pintura de Fachada e Esquadrias Externas: Pintura e manutenção das áreas externas do edifício.
- Indenizações Trabalhistas: Pagamentos de indenizações trabalhistas de funcionários do condomínio que ocorreram antes do início da locação.
- Fundo de Reserva: Contribuições para o fundo de reserva do condomínio, que são usadas para cobrir despesas extraordinárias.
Despesas Ordinárias:
Por outro lado, as despesas ordinárias, que são de responsabilidade do inquilino, incluem:
- Salários e Encargos Trabalhistas dos Funcionários: Pagamento de salários, encargos sociais e benefícios dos funcionários do condomínio.
- Manutenção e Conservação: Custos de manutenção e conservação das áreas comuns, como limpeza, jardinagem e pequenos reparos.
- Consumo de Água, Luz e Esgoto: Despesas com consumo de água, energia elétrica e esgoto das áreas comuns.
Considerações Finais
É importante que o contrato de locação especifique claramente quais despesas são de responsabilidade do locador e do locatário para evitar conflitos. Se houver dúvidas, é sempre recomendável consultar a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91) ou buscar orientação jurídica.
Se precisar de mais detalhes ou tiver outras dúvidas, estou aqui para ajudar!
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