Qual despesa numa locação de imóvel em condomínio não pode ser descontado do locatário?

Qual despesa numa locação de imóvel em condomínio não pode ser descontado do locatário?

Na locação de um imóvel em condomínio, algumas despesas não podem ser repassadas ao locatário e devem ser arcadas pelo locador. Essas despesas são geralmente classificadas como despesas extraordinárias. Aqui estão alguns exemplos:

Despesas Extraordinárias:

  1. Obras de Reforma ou Melhoria: Incluem reformas que aumentam a vida útil do imóvel ou melhoram sua estrutura, como troca de telhado, instalação de novos sistemas de segurança, entre outros.
  2. Pintura de Fachada e Esquadrias Externas: Pintura e manutenção das áreas externas do edifício.
  3. Indenizações Trabalhistas: Pagamentos de indenizações trabalhistas de funcionários do condomínio que ocorreram antes do início da locação.
  4. Fundo de Reserva: Contribuições para o fundo de reserva do condomínio, que são usadas para cobrir despesas extraordinárias.

Despesas Ordinárias:

Por outro lado, as despesas ordinárias, que são de responsabilidade do inquilino, incluem:

  • Salários e Encargos Trabalhistas dos Funcionários: Pagamento de salários, encargos sociais e benefícios dos funcionários do condomínio.
  • Manutenção e Conservação: Custos de manutenção e conservação das áreas comuns, como limpeza, jardinagem e pequenos reparos.
  • Consumo de Água, Luz e Esgoto: Despesas com consumo de água, energia elétrica e esgoto das áreas comuns.

Considerações Finais

É importante que o contrato de locação especifique claramente quais despesas são de responsabilidade do locador e do locatário para evitar conflitos. Se houver dúvidas, é sempre recomendável consultar a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91) ou buscar orientação jurídica.

Se precisar de mais detalhes ou tiver outras dúvidas, estou aqui para ajudar!

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