Lei do Inquilinato: os direitos e deveres do locatário

O contrato de locação de um imóvel, parte fundamental desse tipo de negócio, é sempre elaborado de acordo com a Lei n.º 8245/91, ou Lei do Inquilinato. Nesta norma, encontram-se todas as regras que devem ser cumpridas por locatário e locador ao firmarem um acordo de locação, seja residencial ou comercial.

Agora que você já sabe o que é Lei do Inquilinato, o próximo passo, como locador e locatário, é conhecer minuciosamente cada direito e dever que possui a partir do momento que aluga uma residência.

Direitos do inquilino

Para começar a falar sobre o tema, vamos listar os principais direitos do inquilino previstos pela Lei do Inquilinato, descrita anteriormente. Confira tudo abaixo:

1 – Receber o imóvel em perfeito estado

De acordo com a Lei do Inquilinato, o inquilino tem o direito de receber o imóvel em condições de ser usado para aquilo que se destina, inclusive podendo reclamar junto à imobiliária pela rescisão do contrato caso considere o ambiente inabitável.

Por isso, no início da vigência do contrato, e realizado uma vistoria em que se registram todas as condições iniciais do imóvel, que devem estar de comum acordo entre o locador e o locatário.

2 – Isenção de despesas extraordinárias do condomínio

Caso o imóvel faça parte de um condomínio, o locatário tem o dever de arcar apenas com as taxas ordinárias, ou seja, aquelas que se referem a gastos rotineiros de manutenção, como pagamento de salários, limpeza, zeladoria e reposição de fundo-reserva.

Já as despesas extraordinárias, aquelas oriundas de gastos atípicos à zeladoria rotineira do condomínio, como reformas estruturais e indenizações trabalhistas, são responsabilidade do locador, de acordo com a Lei 8245 de 1991.

3 – Indenização por reformas e benfeitorias

Todo inquilino tem o direito de ser ressarcido caso seja necessário um reparo no imóvel, desde que a reforma se enquadre na modalidade de “benfeitoria necessária”, como é estabelecido nas cláusulas da Lei do Inquilinato.

Segundo a norma, benfeitorias necessárias são aquelas que mantêm a condição de uso do imóvel – reformas estruturais, como instalações elétricas e reparos no encanamento.

Benfeitorias que dizem respeito à estética do imóvel não são indenizáveis e devem ocorrer somente com autorização prévia do proprietário.

Dentro do Seguro Fiança, Título de Capitalização e Seguro Incêndio, possui assistência emergencial 24h que auxilia na manutenção do imóvel sem custo de mão de obra.

4 – Solicitar comprovantes de pagamento com discriminação de despesas

Caso necessite, o locatário pode exigir, junto à imobiliária ou ao proprietário, recibos discriminados do pagamento das despesas pelas quais é responsável. Esse direito é importante para não haver fraudes, cobranças indevidas ou repasses ilegais de valores.

5 – Preferência de compra

No caso em que o proprietário decide vender o imóvel, o locatário tem preferência para adquiri-lo, segundo a lei. O inquilino deve ser tratado em igualdade de condições com qualquer comprador em potencial e tem o prazo de 30 dias após o aviso de venda para manifestar interesse pela compra.

Deveres do inquilino

Agora, além de falar sobre todos os direitos do locatário, vamos descrever o que a Lei do Inquilinato diz a respeito dos deveres dele. Conheça cada um abaixo.

1 – Pagar pontualmente o aluguel e demais despesas de locação

O primeiro dever de um inquilino é se manter em dia quanto ao pagamento de aluguel, condomínio e outros gastos estabelecidos no acordo de locação. A forma de pagamento também deve seguir o que foi discriminado na celebração do contrato, assim como datas e condições em caso de atraso.

O locatário que não cumprir com essa responsabilidade pode ser punido com ação de despejo ou outra sanção prevista em contrato, além de ter que pagar o que deve ao proprietário com os juros previstos no acordo.

2 – Servir-se do imóvel apenas para o uso presumido

De acordo com a Lei do Inquilinato, o locatário é proibido de fazer um uso do imóvel diferente daquele previsto pelo contrato. Isso significa que o inquilino não pode utilizar um imóvel comercial como se fosse residencial, e o mesmo vale para o contrário.

3 – Devolver o imóvel no estado em que recebeu

O inquilino também tem como dever restituir o imóvel no mesmo estado em que o encontrou no início da locação. Assim como antes da mudança, a imobiliária ou locador realiza uma vistoria no fim do contrato e confere se a residência se encontra no mesmo estado de conservação.

Ainda de acordo com a Lei do Inquilinato atualizada, o locatário que não devolver o imóvel da mesma forma que o recebeu tem o período estabelecido em contrato para fazer os reparos necessários. Caso eles não sejam feitos, ele pode ser multado ou ter parte da caução retida.

4 – Pagar as despesas de água, luz e demais serviços contratados

A partir do momento que o locatário inicia a estadia no imóvel, todos os serviços contratados passam a ser responsabilidade dele. Inclusive, é necessária a troca de titularidade das contas, de modo que as cobranças ocorram diretamente no nome dele.

5 – Respeitar o regulamento do condomínio

É comum que inquilinos pensem que não têm responsabilidades para com o condomínio, uma vez que não são proprietários do imóvel que está sob regimento. Entretanto, a Lei do Inquilinato estabelece o total cumprimento do código de regras estabelecido pela administradora do condomínio como dever do locatário.

Caso o imóvel passe por punição em decorrência do descumprimento de alguma regra, é o inquilino quem deve arcar com tal responsabilidade, seja uma multa, seja uma sanção de outra natureza.

Conheça as garantias e tire suas dúvidas.

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